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Casamento por procuração pode?

Se por algum motivo você não conseguir estar presente no dia do casamento, é possível realizar o ato REPRESENTADO por outra pessoa, por meio de uma PROCURAÇÃO PÚBLICA feita no cartório de notas para essa finalidade.

Os poderes desta procuração serão exclusivos para o casamento, e deverá constar os poderes tanto para habilitar como para representá-lo no ato da cerimônia, também deve constar o regime de bens escolhido pelo casal e se haverá ou não modificação no nome das partes.



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