Se o falecido deixar um imóvel que ainda não tenha sido regularizado, será possível inventariar o bem?
A resposta é sim, desde que os herdeiros apresentem os documentos que atestem o direito, como, por exemplo:
Escritura de compra e venda sem registro;
Contrato de promessa de compra e venda;
Escritura pública de doação sem registro.
Assim, é possível que se proceda à partilha dos direitos que o falecido tinha sobre aquele imóvel.
O que acontece é que os herdeiros passarão a ser titulares daquele direito e poderão, em seguida, regularizar a situação.
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