Você irá se casar e está em dúvida sobre os regime de bens no casamento? Então confira conosco os regimes de bens logo abaixo
Comunhão parcial de bens
neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Comunhão universal de bens
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior aos casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Separação convencional de bens
Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Separação obrigatória de bens
A separação de bens é obrigatória para as seguintes pessoas:
- Maiores de 70 anos;
- Aquelas que dependem de suprimento judicial para casar, ou seja uma autorização na justiça;
- Aquelas que se encaixam nas regras suspensivas para celebração do casamento.
Participação final nos aquestos
Neste regime, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Lembrando que os regimes de comunhão universal, separação convencional e participação final nos aquestos precisa fazer uma escritura de pacto antenupcial.
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