Em caso de óbito do outorgante a procuração deixa de ter validez, como previsto no artigo 682 do Código Civil: "cessa o mandato pelo falecimento ou interdição de uma das partes."
No entanto existe procuração que não se extingue com o falecimento.
A procuração "em causa própria", persiste mesmo com a morte do outorgante, não podendo ser revogada, dispensa a prestação de contas e pode, o outorgado, transferir para si os bens.
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